quarta-feira, 6 de novembro de 2013

Ensino de artes pode se tornar obrigatório na educação básica

Ensino de artes pode se tornar obrigatório na educação básica

Rádio Câmara05.11.2013 - 12h14 | Atualizado em 05.11.2013 - 12h27

Projeto altera as Leis de Diretrizes e Bases da Educação, que atualmente inclui apenas o ensino da música entre as disciplinas obrigatórias (Foto: Marcello Casal Jr./Arquivo ABr)
As artes visuais, a dança, a música e o teatro poderão fazer parte do currículo obrigatório da educação básica no Brasil. Proposta (PL7032/10) que determina a inclusão dessas disciplinas nos currículos escolares está sendo analisada na Câmara. O projeto altera as Leis de Diretrizes e Bases da Educação que atualmente inclui somente o ensino da música entre as disciplinas obrigatórias nas escolas.
A proposta, que veio do Senado, foi aprovada na Comissão de Educação. O relator na comissão, deputado Raul Henry, do PMDB de Pernambuco, explicou que a LDB já previa o ensino das artes nos currículos da educação básica, mas não especificava quais eram as "artes":
"De fato ele regulamenta uma situação que não estava regulamentada. A compreensão das artes agora esclarecida do que se trata a ideia de artes que são essas linguagens que são inclusive as linguagens em que há cursos de formação em licenciatura nas universidades do Brasil e essa era uma grande damanda das universidades dos cursos de dança, teatro e artes visuais."
Para o professor de música, Luciano Mendes, o ensino de artes vai facilitar a assimilação das outras matérias, além de manter vivo o lado criativo dos alunos. Ele acredita que a inclusão dessas matérias não vai tornar o currículo mais pesado:
"O estudo da música na escola e de artes ele não precisa ter o mesmo peso das outras matérias. Eu acho que é possível trabalhar o conteúdo de artes de uma maneira que não seja pesada para o aluno."
A proposta determina um prazo de cinco anos para que as escolas se adaptem para dar aulas de artes na educação básica. O projeto ainda vai ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça.

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